Metadados
- titulo
- Súmula nº 480 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 480
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 480 do STF
SÚMULA 480 Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198.
Precedentes ACi 9620 RE 44585 Publicações: DJ de 27/06/1969 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 49/758 RTJ 20/242
MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1968 RTJ 49/291