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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 480 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
480
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 480 do STF

SÚMULA 480 Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198.

Precedentes ACi 9620 RE 44585 Publicações: DJ de 27/06/1969 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 49/758 RTJ 20/242

MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1968 RTJ 49/291