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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 48 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
48
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 48 do STF

SÚMULA 48 É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q". Decreto nº 21.321/1946.

Precedentes RMS 8460 RE 42235 Publicação: DJ de 12/07/1962 Publicação: DJ de 10/12/1959