Metadados
- titulo
- Súmula nº 48 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 48
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 48 do STF
SÚMULA 48 É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q". Decreto nº 21.321/1946.
Precedentes RMS 8460 RE 42235 Publicação: DJ de 12/07/1962 Publicação: DJ de 10/12/1959