Metadados
- titulo
- Súmula nº 478 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 478
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 478 do STF
SÚMULA 478 O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 654, § 3º. Lei nº 3.414/1958, art. 24. Decreto-Lei nº 229/1967.
Precedentes MS 18672 MS 19003 Publicações: DJ de 29/11/1968 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/521 RTJ 47/539
MS 18972 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/523