§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 478 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
478
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 478 do STF

SÚMULA 478 O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 654, § 3º. Lei nº 3.414/1958, art. 24. Decreto-Lei nº 229/1967.

Precedentes MS 18672 MS 19003 Publicações: DJ de 29/11/1968 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/521 RTJ 47/539

MS 18972 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/523