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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 476 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
476
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 476 do STF

SÚMULA 476 Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15.

Precedentes RE 65646 RMS 9549 Publicações: DJ de 29/11/1968 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 47/688 RTJ 25/111

RMS 10971 RMS 9644 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicação: DJ de 16/08/1963 RTJ 31/259