Metadados
- titulo
- Súmula nº 476 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 476
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 476 do STF
SÚMULA 476 Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15.
Precedentes RE 65646 RMS 9549 Publicações: DJ de 29/11/1968 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 47/688 RTJ 25/111
RMS 10971 RMS 9644 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicação: DJ de 16/08/1963 RTJ 31/259