Metadados
- titulo
- Súmula nº 475 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 475
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 475 do STF
SÚMULA 475 A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Referência Legislativa Lei nº 4.686/1965. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 2º.
Precedentes RE 63268 RE 63318 Publicações: DJ de 23/08/1968 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/795 RTJ 46/205
RE 63329 AI 40224 Publicações: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 45/344 RTJ 42/656
RE 63343 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/490