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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 475 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
475
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 475 do STF

SÚMULA 475 A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa Lei nº 4.686/1965. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 2º.

Precedentes RE 63268 RE 63318 Publicações: DJ de 23/08/1968 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/795 RTJ 46/205

RE 63329 AI 40224 Publicações: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 45/344 RTJ 42/656

RE 63343 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/490