Metadados
- titulo
- Súmula nº 474 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 474
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 474 do STF
SÚMULA 474 Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.
Referência Legislativa Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961. Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962. Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961.
Precedentes RE 61057 EDv RE 60483 Publicação: DJ de 23/05/1969 Publicações: DJ de 22/03/1968 RTJ 44/604 RE 64525 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 48655 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 61195 Publicação: DJ de 22/03/1968 Rp 512 Publicação: DJ de 29/08/1963