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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 474 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
474
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 474 do STF

SÚMULA 474 Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961. Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962. Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961.

Precedentes RE 61057 EDv RE 60483 Publicação: DJ de 23/05/1969 Publicações: DJ de 22/03/1968 RTJ 44/604 RE 64525 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 48655 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 61195 Publicação: DJ de 22/03/1968 Rp 512 Publicação: DJ de 29/08/1963