§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 473 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
473
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 473 do STF

SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 150, § 2º, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º. Decreto nº 52.379/1963. Decreto nº 53.410/1964.

Precedentes RMS 16935 MS 13942 Publicação: DJ de 24/05/1968 Publicação: DJ de 24/09/1964

MS 12512 RE 27031 Publicação: DJ de 01/10/1964 Publicação: DJ de 04/08/1955