§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 472 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
472
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 472 do STF

SÚMULA 472 A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159. Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 190.

Precedentes RE 54986 RE 17929 EI Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicação: DJ de 30/04/1959

RE 50390 AI 14765 Publicações: DJ de 08/11/1962 Publicação: DJ de 03/05/1951 RTJ 24/109 RE 17929 RE 46915 Publicação: DJ de 21/12/1950 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288