Metadados
- titulo
- Súmula nº 472 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 472
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 472 do STF
SÚMULA 472 A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159. Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 190.
Precedentes RE 54986 RE 17929 EI Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 50390 AI 14765 Publicações: DJ de 08/11/1962 Publicação: DJ de 03/05/1951 RTJ 24/109 RE 17929 RE 46915 Publicação: DJ de 21/12/1950 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288