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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 471 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
471
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 471 do STF

SÚMULA 471 As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Decreto nº 20.914/1932, art. 53.

Precedentes AI 30364 AI 30961 Publicação: DJ de 08/10/1964 Publicação: DJ de 30/07/1964

AI 32447 RE 8562 Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicação: DJ de 12/04/1962

RE 53023 Publicação: DJ de 10/09/1964