Metadados
- titulo
- Súmula nº 471 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 471
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 471 do STF
SÚMULA 471 As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Decreto nº 20.914/1932, art. 53.
Precedentes AI 30364 AI 30961 Publicação: DJ de 08/10/1964 Publicação: DJ de 30/07/1964
AI 32447 RE 8562 Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicação: DJ de 12/04/1962
RE 53023 Publicação: DJ de 10/09/1964