Metadados
- titulo
- Súmula nº 470 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 470
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 470 do STF
SÚMULA 470 O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III. Emenda Constitucional nº 5/1961. Lei do Estado do Paraná nº 4.254/1960, art. 1º. Lei do Estado do Paraná nº 4.350/1961, art. 1º.
Precedentes RE 54949 RE 54951 Publicação: DJ de 13/08/1964 Publicação: DJ de 06/08/1964
RE 54950 RE 55263 Publicação: DJ de 13/08/1964 Publicação: DJ de 23/07/1964
RE 54034 RMS 14022 Publicação: DJ de 06/08/1964 Publicação: DJ de 23/07/1964
RE 54948 RE 55884 Publicação: DJ de 06/08/1964 Publicação: DJ de 02/07/1964
AI 26495 RE 41321 EI Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961
RMS 10588 AI 24376 Publicações: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 07/08/1961 RTJ 28/93
Observação Veja Súmula 110.