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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 47 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
47
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 47 do STF

SÚMULA 47 Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 87, V; e art. 168, VII. Lei nº 4.024/1961, art. 6º; art. 80; e art. 84.

Precedentes MS 10213 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/14