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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 467 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
467
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 467 do STF

SÚMULA 467 A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Lei nº 27.55/1956, art. 1º. Lei nº 3.807/1960, art. 76; art. 77; e art. 78. Decreto-Lei nº 7.835/1945, art. 3º, § 1º.

Precedentes RMS 13325 RMS 13375 Publicação: DJ de 23/07/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

RE 55570 RMS 11035 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/467 RMS 13111 Publicação: DJ de 11/06/1964