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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 466 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
466
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 466 do STF

SÚMULA 466 Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "b"; art. 141, § 2º; art. 145; art. 146; e art. 157, XVI. Lei nº 3.087/1960, art. 5º, III. Lei nº 4.103-A/1962, art. 2º. Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 2º, § 1º, "b". Decreto-Lei nº 7.526/1945, art. 5º, "b". Decreto nº 48.959-A/1960, art. 6º, III.

Precedentes RMS 12356 RMS 13076 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

RMS 13686 RMS 13720 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

RMS 12805 RMS 12444 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

RMS 13003 Publicação: DJ de 11/06/1964