Metadados
- titulo
- Súmula nº 465 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 465
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 465 do STF
SÚMULA 465 O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, "b". Decreto nº 18.809/1945, art. 9º, § 3º, § 4º. Decreto nº 44.710/1958, art. 1º, § 1º, § 2º; e art. 9º.
Precedentes RE 49334 RE 48046 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962 RTJ 30/348 RE 49051 RE 45616 EI Publicações: DJ de 20/08/1962 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 25/220 RTJ 24/221