Metadados
- titulo
- Súmula nº 463 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 463
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 463 do STF
SÚMULA 463 Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 4º, parágrafo único. Lei nº 4.072/1962, art. 1º.
Precedentes RE 56323 RE 43238 Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/128 RE 51486 Publicações: DJ de 17/12/1962 AI 13164 RTJ 26/210 Publicação: ADJ de 10/11/1948
RE 46089 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/273