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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 463 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
463
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 463 do STF

SÚMULA 463 Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 4º, parágrafo único. Lei nº 4.072/1962, art. 1º.

Precedentes RE 56323 RE 43238 Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/128 RE 51486 Publicações: DJ de 17/12/1962 AI 13164 RTJ 26/210 Publicação: ADJ de 10/11/1948

RE 46089 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/273