§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 461 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
461
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 461 do STF

SÚMULA 461 É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Lei nº 605/1949, art. 1º; art. 7º; art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 27.048/1949, art. 10, § 1º, § 2º.

Precedentes AI 32529 Publicação: DJ de 20/08/1964