Metadados
- titulo
- Súmula nº 458 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 458
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 458 do STF
SÚMULA 458 O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e art. 986. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943; art. 888, § 1º; e art. 889. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 38.
Precedentes RE 51772 RE 41238 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicação: DJ de 21/01/1960
RE 42774 EI RE 42774 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 05/11/1959 RTJ 29/382