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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 458 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
458
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 458 do STF

SÚMULA 458 O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e art. 986. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943; art. 888, § 1º; e art. 889. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 38.

Precedentes RE 51772 RE 41238 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicação: DJ de 21/01/1960

RE 42774 EI RE 42774 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 05/11/1959 RTJ 29/382