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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 457 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
457
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 457 do STF

SÚMULA 457 O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896.

Precedentes RE 56323 RE 51312 Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicação: DJ de 07/05/1964