Metadados
- titulo
- Súmula nº 457 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 457
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 457 do STF
SÚMULA 457 O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896.
Precedentes RE 56323 RE 51312 Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicação: DJ de 07/05/1964