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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 454 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
454
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 454 do STF

SÚMULA 454 Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes AI 26521 EI AI 29259 Publicação: DJ de 19/09/1963 Publicação: DJ de 14/06/1963

AI 28898 AI 28402 Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 09/05/1963

AI 26521 Publicação: DJ de 18/10/1962

Observação Veja Súmula 279.