Metadados
- titulo
- Súmula nº 454 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 454
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 454 do STF
SÚMULA 454 Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
Precedentes AI 26521 EI AI 29259 Publicação: DJ de 19/09/1963 Publicação: DJ de 14/06/1963
AI 28898 AI 28402 Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 09/05/1963
AI 26521 Publicação: DJ de 18/10/1962
Observação Veja Súmula 279.