§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 453 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
453
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 453 do STF

SÚMULA 453 Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617.

Precedentes

RE 55932 HC 40359 Publicação: DJ de 25/06/1964 Publicação: DJ de 23/04/1964

HC 40114 Publicação: DJ de 23/04/1964