Metadados
- titulo
- Súmula nº 452 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 452
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 452 do STF
SÚMULA 452 Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º.
Precedentes CJ 2734 CJ 2732 Publicações: DJ de 24/10/1963 Publicações: DJ de 02/18/1962 RTJ 30/387 RTJ 25/42
CJ 2733 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/341