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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 452 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
452
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 452 do STF

SÚMULA 452 Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29. Lei nº 427/1948, art. 2º.

Precedentes CJ 2734 CJ 2732 Publicações: DJ de 24/10/1963 Publicações: DJ de 02/18/1962 RTJ 30/387 RTJ 25/42

CJ 2733 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/341