Metadados
- titulo
- Súmula nº 451 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 451
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 451 do STF
SÚMULA 451 A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 59, I; art. 62; art. 88; art. 92; art. 100; art. 101, I, "a", "b", "c"; art. 104, II; art. 108; art. 119, VII; e art. 124, IX, XII. Lei nº 1.079/1950. Lei nº 3.528/1959.
Precedentes HC 40382 HC 40400 Publicação: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 25/06/1964
HC 40398 HC 33509 Publicação: DJ de 02/07/1964 Publicação: DJ de 25/08/1955
RHC 28732 Publicação: DJ de 30/11/1944
Observação Veja Súmula 394.