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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 451 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
451
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 451 do STF

SÚMULA 451 A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 59, I; art. 62; art. 88; art. 92; art. 100; art. 101, I, "a", "b", "c"; art. 104, II; art. 108; art. 119, VII; e art. 124, IX, XII. Lei nº 1.079/1950. Lei nº 3.528/1959.

Precedentes HC 40382 HC 40400 Publicação: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 25/06/1964

HC 40398 HC 33509 Publicação: DJ de 02/07/1964 Publicação: DJ de 25/08/1955

RHC 28732 Publicação: DJ de 30/11/1944

Observação Veja Súmula 394.