Metadados
- titulo
- Súmula nº 450 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 450
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 450 do STF
SÚMULA 450 São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11.
Precedentes RE 9943 EI RE 34061 Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicação: DJ de 30/10/1958
RE 51029 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/506