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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 450 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
450
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 450 do STF

SÚMULA 450 São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11.

Precedentes RE 9943 EI RE 34061 Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicação: DJ de 30/10/1958

RE 51029 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/506