Metadados
- titulo
- Súmula nº 45 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 45
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 45 do STF
SÚMULA 45 A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 125. Decreto-Lei nº 925/1938, art. 63, parágrafo único; e art. 104.
Precedentes MS 8674 MS 8754 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 31/251
MS 8899 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/516
Observação Veja Súmula 41.