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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 45 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
45
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 45 do STF

SÚMULA 45 A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 125. Decreto-Lei nº 925/1938, art. 63, parágrafo único; e art. 104.

Precedentes MS 8674 MS 8754 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 31/251

MS 8899 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/516

Observação Veja Súmula 41.