Metadados
- titulo
- Súmula nº 449 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 449
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 449 do STF
SÚMULA 449 O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º.
Precedentes RE 54912 RE 22215 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicação: DJ de 05/11/1953