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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 449 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
449
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 449 do STF

SÚMULA 449 O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º.

Precedentes RE 54912 RE 22215 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicação: DJ de 05/11/1953