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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 448 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
448
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 448 do STF

SÚMULA 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único. Precedentes RE 54296 HC 38787 Publicação: DJ de 08/10/1964 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/220 AI 27346 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/164

Observação Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).