Metadados
- titulo
- Súmula nº 448 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 448
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 448 do STF
SÚMULA 448 O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único. Precedentes RE 54296 HC 38787 Publicação: DJ de 08/10/1964 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/220 AI 27346 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/164
Observação Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).