Metadados
- titulo
- Súmula nº 447 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 447
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 447 do STF
SÚMULA 447 É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1719, III; e art. 1720. Lei nº 883/1949, art. 1º; e art. 2º.
Precedentes RE 52986 RE 9069 EI Publicação: DJ de 03/12/1964 Publicação: DJ de 14/02/1952
RE 48296 EI RE 5755 EI Publicação: DJ de 08/10/1964 Publicação: DJ de 29/10/1953
RE 48296 RE 9069 Publicações: DJ de 29/08/1963 Publicação: ADJ de 17/09/1948 RTJ 25/204 RE 5974 Publicação: DJ de 03/02/1944