Metadados
- titulo
- Súmula nº 446 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 446
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 446 do STF
SÚMULA 446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º. Precedentes RE 56688 RE 37528 Publicação: DJ de 22/10/1964 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586
RE 19734 Publicação: DJ de 03/04/1952