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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 446 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
446
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 446 do STF

SÚMULA 446 Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1192, IV. Decreto nº 24.150/1934, art. 1º. Precedentes RE 56688 RE 37528 Publicação: DJ de 22/10/1964 Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/586

RE 19734 Publicação: DJ de 03/04/1952