Metadados
- titulo
- Súmula nº 445 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 445
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 445 do STF
SÚMULA 445 A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; art. 481; art. 550; art. 551; art. 619; art. 693; art. 698; art. 760; art. 817; art. 830; e art. 1772, § 2º. Lei nº 2.437/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.
Precedentes RE 51215 EI RE 47802 Publicação: DJ de 03/12/1964 Publicações: DJ de 26/08/1961 RTJ 19/346 RE 53919 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 42766 Publicação: DJ de 10/09/1959 RE 51131 Publicação: DJ de 22/11/1962