§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 445 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
445
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 445 do STF

SÚMULA 445 A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; art. 481; art. 550; art. 551; art. 619; art. 693; art. 698; art. 760; art. 817; art. 830; e art. 1772, § 2º. Lei nº 2.437/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.

Precedentes RE 51215 EI RE 47802 Publicação: DJ de 03/12/1964 Publicações: DJ de 26/08/1961 RTJ 19/346 RE 53919 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 42766 Publicação: DJ de 10/09/1959 RE 51131 Publicação: DJ de 22/11/1962