Metadados
- titulo
- Súmula nº 444 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 444
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 444 do STF
SÚMULA 444 Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21.
Precedentes RE 52406 RE 47857 EI Publicação: DJ de 22/12/1964 Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 54765 RE 47990 Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicação: DJ de 08/09/1961
AI 29192 RE 35099 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 30/01/1961 RTJ 28/185 RE 24440 ED-EI Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 7/193