§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 444 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
444
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 444 do STF

SÚMULA 444 Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21.

Precedentes RE 52406 RE 47857 EI Publicação: DJ de 22/12/1964 Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 54765 RE 47990 Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicação: DJ de 08/09/1961

AI 29192 RE 35099 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 30/01/1961 RTJ 28/185 RE 24440 ED-EI Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 7/193