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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 443 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
443
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 443 do STF

SÚMULA 443 A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI. Decreto nº 20.910/1932, art. 3º.

Precedentes AI 32428 RE 36735 EI Publicação: DJ de 24/09/1964 Publicações: DJ de 04/06/1960 RTJ 13/149 RE 51813 EI Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 37743 Publicação: DJ de 10/04/1958 RE 46814 Publicação: DJ de 25/01/1961 RE 20508 EI Publicação: DJ de 12/09/1957

Observação Veja Súmula 349.