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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 442 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
442
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 442 do STF

SÚMULA 442 A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1197. Código de Processo Civil de 1939, art. 356. Lei nº 1.300/1950, art. 14, parágrafo único; art. 15, IX. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 16. Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 2º. Decreto nº 4.857/1939, art. 136; art. 178, "a", IX; art. 179, parágrafo único; art. 252; e art. 256. Decreto nº 5318/1940, art. 1º.

Precedentes RE 42481 RE 28047 Publicações: DJ de 21/09/1960 Publicação: DJ de 04/08/1955 RTJ 14/202 RE 19236 EI RE 28047 EI Publicação: DJ de 15/05/1953 Publicação: DJ de 29/05/1959 RE 19236 Publicação: DJ de 06/12/1951