Metadados
- titulo
- Súmula nº 442 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 442
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 442 do STF
SÚMULA 442 A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1197. Código de Processo Civil de 1939, art. 356. Lei nº 1.300/1950, art. 14, parágrafo único; art. 15, IX. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 16. Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 2º. Decreto nº 4.857/1939, art. 136; art. 178, "a", IX; art. 179, parágrafo único; art. 252; e art. 256. Decreto nº 5318/1940, art. 1º.
Precedentes RE 42481 RE 28047 Publicações: DJ de 21/09/1960 Publicação: DJ de 04/08/1955 RTJ 14/202 RE 19236 EI RE 28047 EI Publicação: DJ de 15/05/1953 Publicação: DJ de 29/05/1959 RE 19236 Publicação: DJ de 06/12/1951