Metadados
- titulo
- Súmula nº 441 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 441
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 441 do STF
SÚMULA 441 O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.
Precedentes RE 56022 RE 56019 Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicação: DJ de 22/10/1964
RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960