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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 441 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
441
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 441 do STF

SÚMULA 441 O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.

Precedentes RE 56022 RE 56019 Publicação: DJ de 05/11/1964 Publicação: DJ de 22/10/1964

RE 42238 EI Publicação: DJ de 23/11/1960