Metadados
- titulo
- Súmula nº 440 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 440
- data
- 1964-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 440 do STF
SÚMULA 440 Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f". Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º. Lei nº 616/1949, art. 1º. Lei nº 1.156/1950, art. 1º.
Precedentes
RE 50143 EI RE 45332 Publicação: DJ de 30/07/1964 Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 50143 RE 45364 Publicações: DJ de 20/03/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 26/423