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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 440 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
440
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 440 do STF

SÚMULA 440 Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f". Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º. Lei nº 616/1949, art. 1º. Lei nº 1.156/1950, art. 1º.

Precedentes

RE 50143 EI RE 45332 Publicação: DJ de 30/07/1964 Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 50143 RE 45364 Publicações: DJ de 20/03/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 26/423