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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 439 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
439
data
1964-10-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 439 do STF

SÚMULA 439 Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17. Lei nº 3.807/1960, art. 81, § 2º. Decreto-Lei nº 65/1937, art. 2º; e art. 6º. Decreto nº 1.918/1937, art. 185. Decreto nº 29.124/1951, art. 8º. Decreto nº 45.421/1959, art. 58. Decreto nº 48.959-A/1960, art. 246, IV.

Precedentes RMS 11274 RMS 5993 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 18/12/1958 RE 37971 RE 52480 Publicações: DJ de 05/07/1958 Publicação: DJ de 17/12/1963 RTJ 6/78

RE 52096 RE 34557 Publicação: DJ de 06/12/1963 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/310 RE 34074 Publicações: DJ de 21/09/1960 RE 26365 EI RTJ 14/144 Publicação: DJ de 14/11/1957

RE 34557 EI RE 31088 Publicações: DJ de 31/10/1959 Publicação: DJ de 26/07/1956 RTJ 11/121 RE 26365 Publicação: DJ de 07/07/1955

RMS 2324 Publicação: DJ de 22/04/1955