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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 438 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
438
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 438 do STF

SÚMULA 438 É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962.

Precedentes RMS 12575 RMS 12258 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

RMS 13052 RMS 12408 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

Observação Veja Súmula 67.