Metadados
- titulo
- Súmula nº 438 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 438
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 438 do STF
SÚMULA 438 É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962.
Precedentes RMS 12575 RMS 12258 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13052 RMS 12408 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964
Observação Veja Súmula 67.