Metadados
- titulo
- Súmula nº 437 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 437
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 437 do STF
SÚMULA 437 Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.
Referência Legislativa Lei nº 2.993/1956, art. 1º. Lei nº 3.244/1957, art. 42, "b"; art. 62, § 2º; e art. 66. Lei nº 3.768/1960, art. 1º. Decreto-Lei nº 300/1938, art. 1º.
Precedentes RMS 11726 RE 54468 Publicação: DJ de 02/07/1964 Publicação: DJ de 05/03/1964
RMS 11760 RE 54475 Publicação: DJ de 21/05/1964 Publicação: DJ de 17/12/1963