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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 437 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
437
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 437 do STF

SÚMULA 437 Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa Lei nº 2.993/1956, art. 1º. Lei nº 3.244/1957, art. 42, "b"; art. 62, § 2º; e art. 66. Lei nº 3.768/1960, art. 1º. Decreto-Lei nº 300/1938, art. 1º.

Precedentes RMS 11726 RE 54468 Publicação: DJ de 02/07/1964 Publicação: DJ de 05/03/1964

RMS 11760 RE 54475 Publicação: DJ de 21/05/1964 Publicação: DJ de 17/12/1963