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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 436 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
436
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 436 do STF

SÚMULA 436 É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa Constituição do Estado do Paraná de 1947, art. 86; e art. 94, V. Lei do Estado do Paraná nº 822/1951.

Precedentes RE 53927 RE 51938 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 18/04/1963

RE 49757 RE 47359 Publicação: DJ de 20/06/1963 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 52/315 RMS 10986 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/94

Observação Veja Súmula 81 e Súmula 84.