Metadados
- titulo
- Súmula nº 434 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 434
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 434 do STF
SÚMULA 434 A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.
Precedentes AI 31340 RE 53802 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicação: DJ de 05/03/1964
RE 53134 Publicação: DJ de 17/12/1963
Observação Veja Súmula 337.