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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 434 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
434
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 434 do STF

SÚMULA 434 A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.

Precedentes AI 31340 RE 53802 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicação: DJ de 05/03/1964

RE 53134 Publicação: DJ de 17/12/1963

Observação Veja Súmula 337.