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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 433 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
433
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 433 do STF

SÚMULA 433 É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "i". Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47; e art. 141, parágrafo único.

Precedentes

MS 11231 MS 12397 AgR Publicação: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 19/03/1964