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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 432 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
432
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 432 do STF

SÚMULA 432 Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Precedentes AI 31982 RE 44595 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicação: DJ de 26/10/1961

RE 11202 AI 25476 Publicação: DJ de 05/04/1962 Publicação: DJ de 09/11/1961

AI 13416 Publicação: DJ de 07/10/1949