Metadados
- titulo
- Súmula nº 432 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 432
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 432 do STF
SÚMULA 432 Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Precedentes AI 31982 RE 44595 Publicação: DJ de 18/06/1964 Publicação: DJ de 26/10/1961
RE 11202 AI 25476 Publicação: DJ de 05/04/1962 Publicação: DJ de 09/11/1961
AI 13416 Publicação: DJ de 07/10/1949