Metadados
- titulo
- Súmula nº 430 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 430
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 430 do STF
SÚMULA 430 Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.
Precedentes RMS 10578 MS 7239 Publicação: DJ de 22/11/1962 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/91 MS 9647 Publicação: DJ de 02/07/1962 MS 3607 Publicações: DJ de 04/12/1958 RTJ 7/710