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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 430 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
430
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 430 do STF

SÚMULA 430 Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.

Precedentes RMS 10578 MS 7239 Publicação: DJ de 22/11/1962 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/91 MS 9647 Publicação: DJ de 02/07/1962 MS 3607 Publicações: DJ de 04/12/1958 RTJ 7/710