Metadados
- titulo
- Súmula nº 43 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 43
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 43 do STF
SÚMULA 43 Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 18; art. 95, III; e art. 128.
Precedentes RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124