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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 43 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
43
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 43 do STF

SÚMULA 43 Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 18; art. 95, III; e art. 128.

Precedentes RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124