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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 429 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
429
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 429 do STF

SÚMULA 429 A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.

Precedentes RE 52588 RMS 10871 Publicação: DJ de 01/08/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962

RMS 9359 Publicação: DJ de 08/06/1962