Metadados
- titulo
- Súmula nº 428 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 428
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 428 do STF
SÚMULA 428 Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 823.
Precedentes RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963
Observação Veja Súmula 320 e Súmula 425.