Metadados
- titulo
- Súmula nº 427 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 427
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 427 do STF
SÚMULA 427 A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852.
Precedentes RE 29190 RE 49164 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 49164 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/79
Observação
- Veja Súmula 426.
- Veja RE 66447 (DJ de 20/02/1970).