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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 427 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
427
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 427 do STF

SÚMULA 427 A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852.

Precedentes RE 29190 RE 49164 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 49164 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/79

Observação

  • Veja Súmula 426.
  • Veja RE 66447 (DJ de 20/02/1970).