Metadados
- titulo
- Súmula nº 426 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 426
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 426 do STF
SÚMULA 426 A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852.
Precedentes RE 29190 RE 49164 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 51731 Publicações: DJ de 25/07/1963 RE 45125 EI RTJ 29/418 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/315 RE 49164 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/79
Observação Veja Súmula 427.