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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 425 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
425
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 425 do STF

SÚMULA 425 O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 823; art. 844; e art. 847.

Precedentes RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963

Observação Veja Súmula 320 e Súmula 428.