Metadados
- titulo
- Súmula nº 424 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 424
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 424 do STF
SÚMULA 424 Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 294; art. 841; e art. 851, IV.
Precedentes AI 11262 AI 28207 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/296 AI 11131 Publicação: DJ de 21/11/1963 AI 26566 Publicações: DJ de 29/11/1962 RE 50346 RTJ 24/290 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/65 RE 15828 Publicação: DJ de 30/11/1950 RE 50301 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/65