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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 423 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
423
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 423 do STF

SÚMULA 423 Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III.

Precedentes AI 26546 RE 43927 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 16/01/1960 RTJ 23/169 RTJ 12/195

RE 47584 RE 43405 Publicações: DJ de 09/08/1962 Publicações: DJ de 15/10/1959 RTJ 25/189 RTJ 11/214

RE 42780 RE 38638 Publicação: DJ de 14/12/1960 Publicações: DJ de 23/04/1959 RTJ 28/192

RE 28977 EI Publicação: DJ de 09/04/1959