Metadados
- titulo
- Súmula nº 423 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 423
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 423 do STF
SÚMULA 423 Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III.
Precedentes AI 26546 RE 43927 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 16/01/1960 RTJ 23/169 RTJ 12/195
RE 47584 RE 43405 Publicações: DJ de 09/08/1962 Publicações: DJ de 15/10/1959 RTJ 25/189 RTJ 11/214
RE 42780 RE 38638 Publicação: DJ de 14/12/1960 Publicações: DJ de 23/04/1959 RTJ 28/192
RE 28977 EI Publicação: DJ de 09/04/1959